Em aplicação do disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, sobre o Regime Jurídico do Setor Público, bem como na Lei 33/2003, de 3 de novembro, sobre o Património das Administrações Públicas, qualquer pessoa singular ou coletiva pode solicitar a utilização destes e de outros espaços possíveis do centro para a realização de algum tipo de atividade (realização de eventos, gravação de audiovisuais, etc.).
Ao solicitar a licença correspondente, vários elementos devem ser levados em consideração:
- A competência para autorizar este tipo de pedido compete à Direção-Geral do Património Cultural e Belas-Artes, de acordo com o regulamento sobre delegação de competências no âmbito do Ministério da Cultura (atual Despacho CUD/990/2020, de 16 de outubro , sobre a fixação de limites para administração de determinados créditos de despesas e delegação de poderes ).
- As eventuais despesas decorrentes da utilização privativa de espaços da administração pública devem obedecer ao disposto no Despacho do Ministério da Presidência, de 18 de Janeiro de 2000, que fixa as tarifas dos serviços ou actividades sujeitas à tarifa. utilização de espaços em museus e outras instituições culturais do Ministério da Educação e Cultura , embora estes possam ser adaptados de acordo com as considerações a favor do centro que são reguladas no artigo 61 da Lei 25/1998, de 13 de julho, modificando o Regime das Taxas Estaduais e Locais e de Reorganização das Prestações Patrimoniais de Caráter Público .
- Os pedidos de utilização dos espaços do centro devem ser apresentados com a antecedência mínima de um mês relativamente à data prevista para que sejam processados, avaliados e resolvidos atempadamente antes da data de utilização do espaço solicitado. Nesse sentido, a apresentação do pedido com pouquíssima antecedência pode ser motivo para o indeferimento da autorização.
- Os pedidos de utilização dos espaços do Arquivo por mais de 30 dias não podem ser tramitados pela via ordinária e carecem de consulta prévia à Subdirecção-Geral dos Arquivos do Estado.
Pode candidatar-se em: CULTURA - Ministério da Cultura (sede.gob.es)
Caso não seja possível submeter o requerimento por via eletrónica, por favor contacte o arquivo e solicite o respetivo formulário para que possa entregar o requerimento assinado em papel nas conservatórias de qualquer Administração Pública , nos Correios, ou nas representações diplomáticas e repartições consulares de Espanha no exterior, em aplicação do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.