O Arquivo oferece um serviço de reprodução de documentos em suporte fotográfico, microfilme, digital e papel, conformes as tarifas e os modos de pagamento estabelecidos pela legislação e a normativa vigentes.
As reproduções destinadas à investigação ou ao exercício dos deveres e direitos dos cidadãos devem ser solicitadas presencialmente na Sala de Leitura do arquivo ou por correio, e sua realização vai depender do estado de conservação dos documentos.
Para solicitudes de reprodução com outras finalidades será precisa a aprovação das condições do Ministério da Cultura e, se for caso disso, a assinatura do correspondente convénio, conforme o art. 5 da Ordem de 25 de abril de 2011 fixando os preços públicos de determinados serviço prestados pelos órgãos centrais do Ministério da Cultura (BOE de 29 de abril de 2011).
A reprodução de séries documentais completas necessitará uma autorização expressa da Direção Geral do Património Cultural e Belas Artes.
Por outra parte, o Arquivo oferece outros serviços, como o envio de certificações de documentos e outras diligências, conforme as taxas em vigor.